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sexta-feira, janeiro 29, 2010

Primórdios da assessoria de imprensa no Brasil

Com as férias dos editores da coluna "Há um século no Correio do Povo", tenho a oportunidade de editar a página que conta os fatos relatados no jornal há cem anos e as curiosidades sobre o dia da edição, na Cronologia.

Eis que no jornal de 29/01, encontro, entre os telegramas, a seguinte nota, selecionada para a coluna de hoje no jornal.


Isso me fez lembrar do trabalho de conclusão do curso de Jornalismo, há cinco anos, e o livro de Jorge Duarte, "Assessoria de Imprensa e Relacionamento com a Mídia: Teoria e Técnica", um guia para todos os que atuam na área. Na obra, Duarte faz um repasso sobre a atividade no mundo e no Brasil, onde teria começado em 1909. O presidente da República à época, Nilo Peçanha, criou a Secção de Publicações e Bibliotheca no Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. A ideia era integrar os serviços de atendimento, publicação, informação, e propaganda, servindo de fonte inclusive para a imprensa.

A nota no CP de 1910 mostra o setor entrando em funcionamento e, por consequência, o considerado princípio da atividade de assessor de imprensa no país. Muitas vezes, também, mal vista pelo "outro lado do balcão" por algumas atitudes um tanto quanto equivocadas. Mas, sem dúvida, um grande apoio para as redações atuais e um facilitador no contato entre as fontes e a mídia.

terça-feira, novembro 25, 2008

Ao judiciário, o judiciário

Dando seqüência ao post anterior, Infância e Juventude, Direito de Família e o Direito Penal foram os temas do último dia do curso Judiciário para Jornalistas. Aliás, questões geradoras de erros na mídia, principalmente o último.


Afinal, como um leigo pode ser capaz de diferenciar se é crime ou contravenção, se é caso de reclusão, detenção ou de prisão? Podem parecer sinônimos, mas pela lei tem usos bem específicos. Apesar de estar apenas no início do post, uma das conclusões do curso foi que, para reduzir os erros nas matérias sobre questões legais, apenas tendo a consultoria de um advogado. Mas com a barreira do tempo, como fazer isso?

O caminho pode ser caprichar na apuração e fazer sempre o mais simples. O calor de uma situação pode levar o jornalista, e os próprios juízes de 1º grau, a uma opinião inadequada, a ser posteriormente alterada em uma segunda instância. Por isso, criou-se a fama do “A polícia prende e a justiça solta”. Sentença, aliás, incorreta. Afinal, segundo explicado no curso, a prisão é determinada por um juiz. O mais correto seria “O juiz prende e o desembargador solta”.

Tudo porque nossa legislação é confusa. Não foram poucas as situações nas quais os palestrantes afirmaram frases do tipo “No Brasil se faz assim. Mas aqui já estamos fazendo de um outro jeito”.

A melhor de todas, para mim, é a recente questão da provisão de alimentos gravídicos. Para tentar entender, a mulher engravida e diz que certo indivíduo é o pai da criança. Se com as provas e as audiências ela conseguir convencer o juiz disso, o suposto genitor terá que auxiliar com os custos durante o período da gestação. Após o nascimento, pode pedir o exame de paternidade. Caso o filho não seja seu, não tem o que fazer. A lei não permite a ressarcimento do dinheiro gasto. Se bem que devem existir outros meios, tipo, dano moral.

Enfim, valeram a pena as duas terças de curso. Pouco tempo, é verdade. Mas já deu pra ter uma idéia de que, apesar de estar escrito na lei, as coisas podem ser um pouco diferentes.

Ponto final

Para quem quiser tirar dúvidas sobre termos judiciais ou o funcionamento do poder judiciário, vale a pena dar uma lida no guia desenvolvido pelo Tribunal gaúcho, clicando aqui.