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terça-feira, novembro 25, 2008

Ao judiciário, o judiciário

Dando seqüência ao post anterior, Infância e Juventude, Direito de Família e o Direito Penal foram os temas do último dia do curso Judiciário para Jornalistas. Aliás, questões geradoras de erros na mídia, principalmente o último.


Afinal, como um leigo pode ser capaz de diferenciar se é crime ou contravenção, se é caso de reclusão, detenção ou de prisão? Podem parecer sinônimos, mas pela lei tem usos bem específicos. Apesar de estar apenas no início do post, uma das conclusões do curso foi que, para reduzir os erros nas matérias sobre questões legais, apenas tendo a consultoria de um advogado. Mas com a barreira do tempo, como fazer isso?

O caminho pode ser caprichar na apuração e fazer sempre o mais simples. O calor de uma situação pode levar o jornalista, e os próprios juízes de 1º grau, a uma opinião inadequada, a ser posteriormente alterada em uma segunda instância. Por isso, criou-se a fama do “A polícia prende e a justiça solta”. Sentença, aliás, incorreta. Afinal, segundo explicado no curso, a prisão é determinada por um juiz. O mais correto seria “O juiz prende e o desembargador solta”.

Tudo porque nossa legislação é confusa. Não foram poucas as situações nas quais os palestrantes afirmaram frases do tipo “No Brasil se faz assim. Mas aqui já estamos fazendo de um outro jeito”.

A melhor de todas, para mim, é a recente questão da provisão de alimentos gravídicos. Para tentar entender, a mulher engravida e diz que certo indivíduo é o pai da criança. Se com as provas e as audiências ela conseguir convencer o juiz disso, o suposto genitor terá que auxiliar com os custos durante o período da gestação. Após o nascimento, pode pedir o exame de paternidade. Caso o filho não seja seu, não tem o que fazer. A lei não permite a ressarcimento do dinheiro gasto. Se bem que devem existir outros meios, tipo, dano moral.

Enfim, valeram a pena as duas terças de curso. Pouco tempo, é verdade. Mas já deu pra ter uma idéia de que, apesar de estar escrito na lei, as coisas podem ser um pouco diferentes.

Ponto final

Para quem quiser tirar dúvidas sobre termos judiciais ou o funcionamento do poder judiciário, vale a pena dar uma lida no guia desenvolvido pelo Tribunal gaúcho, clicando aqui.

quarta-feira, novembro 19, 2008

Judiciário para jornalistas. Tem como?

O Jornalismo e o Direito sempre estiveram muito próximos. Conheço um bom número de advogados que pensaram em fazer jornalismo e muitos jornalistas cujos pais gostariam que eles fossem advogados.

Para estreitar a relação entre estas duas atividades, nem sempre muito amistosa e compreendida entre elas, o Tribunal de Justiça do RS está promovendo o curso “Judiciário para Jornalistas” em duas datas, 18 e 25/11. Conseguirão eles deixar as coisas mais claras?

Os próprios juristas do TJ afirmaram que o judiciário, durante muito tempo, foi um poder muito fechado e que isso complicou o relacionamento com a imprensa. Outro motivador do curso é a tentativa de reduzir os erros nas veiculações sobre temas judiciais. Para tanto, se programaram módulos com explicações sobre a organização da justiça e os termos mais comuns, por mais que se elencasse que isso é tema de semestres da faculdade de Direito que deveriam ser reduzidos em falas de meia hora.

Apesar do atraso no início e de discursos fora do contexto do curso por alguns magistrados, deu para aprender algumas coisas. A fala do presidente do TJ, Arminio da Rosa, destacou a importância de combater a censura no processo de produção dos conteúdos, mas enfatizou que cabe ao autor assumir a responsabilidade daquilo que publica, falando de casos como New York Times x Sullivan e Escola Base. Segundo Rosa, na justiça norte-americana, três questões são utilizadas para identificar se há, ou não, culpa da imprensa:

1) A notícia era falsa?
2) Empresa/jornalista agiu com seriedade?
3) Foi culpa grave da imprensa, de manifesta malícia (ma fé) ou desconsideração temerária?


Enfim, não senti que, pelas palestras da primeira terça, o conteúdo ficou mais claro para os jornalistas. Acho que até gerou mais dúvidas. Mas como os principais equívocos acontecem em matérias policiais, tema do próximo encontro, vamos ver se as explicações ajudam. Vão faltar outras questões importantes, relacionadas a direitos de imagem e danos morais (uma indústria que se formou contra a mídia). Compreensível, afinal, são temas que precisariam de um ou mais cursos específicos.

Claro que já rendeu algumas lições. Aprendi a diferenciar o trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF) do Supremo Tribunal de Justiça (STJ): o primeiro julga ações constitucionais, o segundo, o resto. Para mim era tudo a mesma coisa. No final, saí com dúvidas sobre a diferença entre “sentença” e “acordão”. Mas aí tenho a felicidade de contar com uma consultora jurídica pessoal! eheheheheh

Ponto final

Alguns dados do judiciário gaúcho:

- 3,2 milhões de processos tramitando;
- 788 magistrados (124 Desembargadores + 664 Juízes de Direito)
- 1.482 cargos vagos
- 164 Comarcas (municípios com Fórum)
- 24.411 casos novos por magistrado nos Juizados Especiais (seis vez maior que a média dos demais estados. Em 2º lugar está SP, com 15.874)
- 2.879 casos novos por Desembargador (quase o triplo da média do país)