Dando seqüência ao post anterior, Infância e Juventude, Direito de Família e o Direito Penal foram os temas do último dia do curso Judiciário para Jornalistas. Aliás, questões geradoras de erros na mídia, principalmente o último.
Afinal, como um leigo pode ser capaz de diferenciar se é crime ou contravenção, se é caso de reclusão, detenção ou de prisão? Podem parecer sinônimos, mas pela lei tem usos bem específicos. Apesar de estar apenas no início do post, uma das conclusões do curso foi que, para reduzir os erros nas matérias sobre questões legais, apenas tendo a consultoria de um advogado. Mas com a barreira do tempo, como fazer isso?
O caminho pode ser caprichar na apuração e fazer sempre o mais simples. O calor de uma situação pode levar o jornalista, e os próprios juízes de 1º grau, a uma opinião inadequada, a ser posteriormente alterada em uma segunda instância. Por isso, criou-se a fama do “A polícia prende e a justiça solta”. Sentença, aliás, incorreta. Afinal, segundo explicado no curso, a prisão é determinada por um juiz. O mais correto seria “O juiz prende e o desembargador solta”.
Tudo porque nossa legislação é confusa. Não foram poucas as situações nas quais os palestrantes afirmaram frases do tipo “No Brasil se faz assim. Mas aqui já estamos fazendo de um outro jeito”.
A melhor de todas, para mim, é a recente questão da provisão de alimentos gravídicos. Para tentar entender, a mulher engravida e diz que certo indivíduo é o pai da criança. Se com as provas e as audiências ela conseguir convencer o juiz disso, o suposto genitor terá que auxiliar com os custos durante o período da gestação. Após o nascimento, pode pedir o exame de paternidade. Caso o filho não seja seu, não tem o que fazer. A lei não permite a ressarcimento do dinheiro gasto. Se bem que devem existir outros meios, tipo, dano moral.
Enfim, valeram a pena as duas terças de curso. Pouco tempo, é verdade. Mas já deu pra ter uma idéia de que, apesar de estar escrito na lei, as coisas podem ser um pouco diferentes.
Ponto final
Para quem quiser tirar dúvidas sobre termos judiciais ou o funcionamento do poder judiciário, vale a pena dar uma lida no guia desenvolvido pelo Tribunal gaúcho, clicando aqui.
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Há 8 anos
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